DECRETO Nº 49.373, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960.

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criados na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, aprovado pelo Decreto 47.654, de 15 de janeiro de 1960, os cargos abaixo discriminados:

Quantidade

Padrão ou Classe

Cargo em Comissão

1. Agente .................................................................................................................................... MC

Cargo Isolado de Provimento Efetivo

7. Tesoureiro-Auxiliar .................................................................................................................... M

Cargos de Carreira

2. Escriturário ................................................................................................................................. E

2. Escriturário-Datilógrafo .............................................................................................................. E

2. Atendente .................................................................................................................................. B

2. Auxiliar de Serviços Médicos ..................................................................................................... C

1. Motorista .................................................................................................................................... D

1. Ajudante-de-Ambulância ........................................................................................................... D

2. Servente .................................................................................................................................... A

Art. 2º Fica desde já autorizado o preenchimento dos cargos e funções ora criados independentemente de quaisquer outras formalidades.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Allyrio Salles Coelho