DECRETO Nº 49.337, DE 25 DE novembro DE 1960.

Abre o Supremo Tribunal Federal o crédito especial de Cr$150.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 3.786, de 2 de agôsto último,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a sua transferência e a remoção do respectivo pessoal para Brasília.

Art. 2.º O crédito especial de que trata êste decreto, será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3.º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de novembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Carlos Barcellos.

Armando Ribeiro Falcão