DECRETO N.º 49.334, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960.
Altera o Decreto n.º 47.099, de 26 de outubro de 1959, que abriu o Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$82.000.000,00, para atender as despesas eleitorais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.619, de 26 de agôsto de 1959, alterada pela Lei n.º 3.810, de 10 de setembro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto número 47.099, de 26 de outubro de 1959 passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o alistamento eleitoral, fotografias de eleitores e eleições relativas ao exercícios de 1959 a 1960.”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão.
Antônio Carlos Barcellos.