Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.313, DE 21 DE novembro DE 1960.
Cria o cargo de Adido Militar junto à Embaixada do Brasil em Bonn - República Federal Alemã - e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado o cargo de Adido Militar junto à Embaixada do Brasil em Bonn, República Federal Alemã.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 21 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odyão Denys