DECRETO Nº 49.312, DE 21 DE novembro DE 1960.

Cria o cargo de Adido Militar junto à Embaixada do Brasil em Lisboa (Portugal), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Fica criado o cargo de Adido Militar junto à Embaixada do Brasil em Lisboa (Portugal).

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF em 21 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylo Denys