DECRETO Nº 49.307, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960.

Restabelece o cargo do Adido Naval junto a Embaixada do Brasil em Paris (França), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica restabelecido o cargo de Adido Naval do Brasil em Paris (França), a ser exercido, cumulativamente, com o de Adido Naval em Haia (Holanda).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F. em 21 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

J. Mattoso Maia