DECRETO Nº 49.300, DE 19 DE novembro DE 1960.

Declara oficiais as solenidades de trasladação dos restos mortais de Teófilo Benedito Ottoni.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;

Tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 802-60, do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo “Clube de Engenharia”, do Rio de Janeiro, em expediente datado de 16 de novembro do ano em curso;

CONSIDERANDO que o emitente estadista do Império Teófilo Benedito Ottoni, congnominado, pelos seus ideais democráticos, o “Ministro do Povo”, desempenhou, no cenário social e político da época, atuação notável em defesa das causas de interêsse nacional, constituindo-se em verdadeiro pioneiro do desenvolvimento;

CONSIDERANDO que, pelos trabalhos realizados no desbravamento e colonização do Vale do Mucuri, incorporou à economia nacional uma vasta região do País;

CONSIDERANDO que, por sua gloriosa carreira pública, Teófilo Benedito Ottoni faz jus, por sem dúvida, ao respeito e à admiração dos brasileiros contemporâneos,

decreta:

Artigo único. São declaradas oficiais as solenidades de translação dos restos mortais de Teófilo Benedito Ottoni (da cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara, para o Panteon erguido na cidade de Téofilo Otonni, em Minas Gerais.

Brasília, em 19 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubistschek

Armando Ribeiro Falcão