DECRETO Nº 49.296, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1960.

Concede à Mineração São Diogo Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo Único: É concedida à Mineração São Diogo Limitada constituída por contrato arquivado sob número noventa e oito mil trezentos e oitenta e seis (98.386) e alteração sob número cento e três mil duzentos e sessenta e sete (103.267), na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de São João Del Rei, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 19 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho