DECRETO Nº 49.261, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Almerino José Antunes a pesquisar feldspato, no município de maricá, Estado do rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 ( Código de Minas )

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Almerino José Antunes a pesquisar feldspato em terreno de sua propriedade de Maria Guilhermina Lúcia Ramos no lugar denominado Caju, distrito e Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de três hectares e vinte e cinco ares (3,25ha) delimitada por um retângulo, que tem vértice a noventa e nove metros (99m), no rumo verdadeiro de trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º30’NE), e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e trinta metros (130m), cinquenta graus nordeste (50ºNE) duzentos e cinquenta metros (250m), quarenta graus noroeste (40ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n_7 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília, em 7. de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho