DECRETO Nº 49.253, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Moreira Torres a pesquisar calcário no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Moreira Torres a pesquisar calcário em terrenos situados nos imóveis Várzea da Lapa e Fazenda Bom Jardim de propriedade do Banco Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais S.A. e Cia. Mineira de Cimento Portland S.A. e outros no distrito e município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais numa área de sete hectares, vinte e nove ares e sessenta centiares (7,2960ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e oito metros (408m) no rumo magnético de cinqüenta e cinco graus sudeste (55ºSE) do marco do quilômetro cinqüenta e quatro (Km54) da rodovia Sete Lagoas-Matozinhos e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta e quatro metros (654m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º30’SE); cento e vinte e cinco metros (125m), cinco graus e trinta minutos noroeste (5º30’NW); quatrocentos quarenta e cinco metros (445m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (54º30’NW); duzentos e quatorze metros (214m), setenta e um graus sudoeste (71ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho