DECRETO Nº 49.231, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960.

Autoriza a Santa Blanca - Indústria de Mármores S.A. a funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Santa Blanca - Indústria de Mármores S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo em que se transformou a Santa Blanca - Indústria de Mármores Ltda., autorizada a funcionar pelo Decreto nº quarenta e seis mil e vinte e cinco (46.025), de 18 de maio de 1959, pela escritura de trinta e um (31) de maio de mil novecentos e sessenta (1960) lavrada às fôlhas 86 (oitenta e seis), do livro de notas nº 424, do cartório do 15º Tabelionato da Cidade de São Paulo autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, em 16 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho