DECRETO Nº 49.193, DE 9 DE Novembro DE 1960.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Niquelândia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Niquelândia, no Estado de Goiás, quer fazer à União Federal, de um terreno com área de 500m2 (quinhentos metros quadrados), situado no Largo da Cruz, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 186.611, de 1960.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de prédio para a Agencia Postal Telegráfica local.
Brasília, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto