Decreto nº 49.192, de 9 de novembro de 1960.
Autoriza estrangeiros a adquirirem os lotes de terreno nacional interior que menciona, situado no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Adolpho Loureiro Nadaes e sua mulher Magdalena de Jesus, de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio pleno do terreno nacional interior constituído do lotes ns. 13 e 14 da mesma Quadra 6, antigos lotes ns. 11 e 12 da mesma Quadra, beneficiados com os prédios ns. 62 e 72 da rua Capitão Bragança, Vila Turismo, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 94.844, de 1960.
Brasília, em 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida