DECRETO Nº 49.163, DE 1º DE Novembro DE 1960.

Cria a Delegacia do IAPI em Brasília e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, entre os órgãos locais do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, a Delegacia em Brasília, classificada na categoria “C”.

Art. 2º Para atender ao disposto neste Decreto ficam criadas, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do mesmo Instituto, os Cargos em Comissão, as funções gratificadas e os cargos de carreira seguintes:

1 - Delegado em Delegacia de Categoria “C” CC-4.

1 - Assistente de Delegacia de categoria “C” CC-5.

1 - Chefe de Serviço Jurídico em Delegacia de categoria “C” CC-6

1 - Superintendente Médico em Delegacia de Categoria “C” CC-6.

1 - Tesoureiro CC-6.

8 - Chefe de Serviço em Delegacia de categoria “C” CC-7.

5 - Assessor FG-3.

1 - Adjunto de Superintendente Médico FG-3.

1 - Administrador de Pôsto de Assistência de Categoria “A” FG-4.

21 - Chefe de Seção FG-4.

1 - Administrador de Sede FG-5.

1 - Secretário de Delegado FG-5.

5 - Encarregado FG-7.

1 - Encarregado de Portaria FG-7.

5 - Procurador Geral 3ª.

7 - Tesoureiro-Auxiliar Padrão “O”.

4 - Contador - Classe “H”.

15 - Oficial Administrativo - Classe “H”.

45 - Escriturário - Classe “E”.

30 - Datilografo - Classe “E”.

12 - Servente - Classe “A”.

15 - Atendente - Classe “B”.

8 - Auxiliar de Serviços Médicos - Classe “C”.

10 - Motorista - Classe “D”.

5 - Ajudante de Ambulância - Classe “D”.

Art. 3º Fica desde já autorizado o preenchimento dos cargos e funções ora criados, independentemente de quaisquer outras providencias, atento para o desenvolvimento dos serviços do novo órgão.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1960, 139º da Independência e 72º da Republica.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos