DECRETO Nº 49.147, DE 26 DE outubro DE 1960.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com o VI Congresso Interamericano de Cardiologia, realizado em agosto de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.777, de 24 de junho de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes do VI Congresso Interamericano de Cardiologia, realizado na Cidade do Rio de Janeiro em agôsto de 1960.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

S. Paes de Almeida