DECRETO Nº 49.142, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960.

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil em Praga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, itens, I e IV da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Theco-Eslováquia, com sede em Praga.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Horácio Lafer