DECRETO Nº 49.126, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960.
Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$767,569,00 para ocorrer à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.716, de 24 de dezembro de 1959 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$767.560,00 (setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender, a partir de 1 de abril de 1953, durante os exercícios de 1953 a 1954, as despesas decorrentes da execução da Lei número 2.188, de 3 de março de 1954, que altera os valores do símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys