DECRETO Nº 49.114, DE 13 DE OUTUBRO DE 1960.
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida uma função de Motorista, referência 20, ocupada por Gesio Lopes da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Francisco de Mello