decreto nº 49.104, de 11 de outubro de 1960.

Altera a lotação de repartições atendidas, pelo Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimida a lotação numérica do Serviço Militar Regional, aprovada pelo Decreto nº 41.259, de 8 de abril de 1957, passando os funcionários que a integravam, a pertencer à lotação do Quartel General da 1ª Região Militar.

Art. 2º A lotação do Q.G. da 1ª Região Militar, aprovado pelo mesmo Decreto, fica atendida na forma do quadro anexo.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Odylio Denys

Lotação numérica do Quartel General da 1ª Região Militar a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.104, de 11 de outubro de 1960

REPARTIÇÃO

LOTAÇÃO

 

Q.P.

Q.S.

Quartel General da 1ª Região Militar Cargos de Carreira:

 

 

ARQUIVISTA ...............................................................................................................

1

-

DACTILÓGRAFO ........................................................................................................

4

-

ESCRITURÁRIO E OF. ADMINISTRATIVO ...............................................................

13

-

TOTAL .........................................................................................................................

18

-