Decreto nº 49.101, de 10 de outubro de 1960.

Promulga o Convênio de Intercâmbio Cultura, firmado no Rio de Janeiro, a 24 de maio de 1957, entre o Brasil e o Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 9, de 10 de setembro de 1959, o Convênio de Intercâmbio Cultural, firmado, no Rio de Janeiro, a 24 de maio de 1957, entre o Brasil e o Paraguai; e tendo sido efetuada, em Assunção, em 5 de março de 1960, a troca dos respectivos Instrumentos de ratificação:

Decreta que o mencionado Convênio, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, em 10 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Horacio Lafer