DECRETO Nº 49.098, DE 10 DE outubro DE 1960.
Concede à sociedade “Búfalo” Navegação Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Búfalo” Navegação Ltda., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) dividido em 3.000 (três mil) cotas de valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) das quais mais de 60% (sessenta por cento) pertencem a cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular de contrato firmado a 12 de julho de 1960 obrigando-se a mesma sociedade e cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 10 de outubro, de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos.