decreto nº 49.055, de 05 de outubro de 1960.

Revoga os Decretos que concederam à Costi S.A. - Indústria, Comércio e navegação autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

resolve:

Artigo único. Ficam revogados os Decretos números 39.213, de 22 de maio de 1956 e 46.038, de 30 de setembro de 1959, que concederam à Costi S.A. - Indústria, Comércio e Navegação, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem e cassadas as respectivas Cartas, atendendo no que foi requerido e ao que consta da resolução tomada e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 28 de novembro de 1959.

Brasília, 5 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos