DECRETO Nº 49.026, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960.

Concede nacionalização à sociedade anônima The Timken Roller Bearing Company of South America, sob a denominação de Timken do Brasil S.A. - Comércio e Indústria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida nacionalização à sociedade anônima The Timken Roller Bearing Company of South America, com sede em Canton, condado de Stark, Estado de Ohio, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 16.094, de 18 de julho de 1944; 35.227, de 18 de março de 1954 e 44.404, de 28 de agôsto de 1958, sob a denominação de Timken do brasil S.A. - Comércio e Indústria, tendo em vista a transferência de sua sede para o Estado de São Paulo, Brasil, consoante resoluções tomadas e aprovadas em reuniões de sua Diretoria, realizada a 14 e 23 de dezembro de 1959, com os Estatutos sociais que apresentou, convenientemente adaptados à lei brasileira e com o capital aumentado de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), dividido em 80.000 (oitenta mil) ações ao portador ou nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros) e, por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interêsses nacionais, de acôrdo com o art. 71 e subseqüentes parágrafos 2º e 3º do precitado Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Brasília, 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Batista Ramos