DECRETO Nº 49.001, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Jeronimo Vingt-Un Rosado Maia a pesquisar gipsita, no município de Codó, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jeronimo Vingt-Un Rosado Maia a pesquisar gipsita, em terrenos de propriedade de Herminio Delgado da Silva e outros, no lugar denominado Sentada, distrito e município  de Codó, Estado do Maranhão, numa área de quatrocentos setenta e nove hectares e quarenta ares (479,40 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos rios Poço D’Anta e Sentada e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil oitocentos e vinte metros (2.820 m), leste (E); mil setecentos metros (1.700 m) sul (S).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho