DECRETO Nº 48.969, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, casas e benfeitorias, necessárias ao plano de construção do Centro Universitário da Universidade da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Universidade da Bahia, em regime de urgência, as áreas de terreno, casas e benfeitorias seguintes, tôdas situadas no Canela, subdistrito de Vitória, em Salvador, Capital do Estado da Bahia, pertencentes:

a) ao Sr. Manoel Cerqueira Conde, uma área com 2.352 m2, limitando-se ao norte e nordeste com terrenos da Universidade da Bahia com as extensões, respectivas, de 50 metros e 18 metros; com o Sr. Américo Lisboa, numa linha quebrada, de leste para sul com o total de 78 metros; com o Sr. Braz Bartilloti, numa linha de 26 metros de extensão, de sul para oeste; com a Srª Almerinda Martins Catarino, na extensão de 33 metros, a oeste; (a1) a patrimonial Conde Ltda, uma área com 785 m2 junto e depois de nº 23 da rua Conde Filho, limitando-se com êste na extensão de 32 metros; ao norte e a oeste com terrenos da Universidade da Bahia e a leste com terrenos Doutor Otávio Ariani Machado b) ao Doutor Otávio Ariani Machado numa áreade 6.201 m2 limitando-se na extensão 127 metros, ao norte, com terrenos da Universidade da Bahia a leste, na extensão de 110 metros com fundos dos terrenos que dão frente à rua da Paz; ao sul e a oeste com quem de direito, numa linha quebrada com 95 e 65 metros respectivamente; (b1) outra área com 1.035 m2 junto e antes de nº 6 da rua Humberto de Campos, limitando-se a oeste, na extensão, com 25 metros de extensão, com terrenos da Universidade da Bahia, tendo 32 metros na divisa com o prédio nº 6 e 40 metros de frente sôbre a rua Humberto de Campos; (b2) área com 490 m2 junto e depois de nº 16 da rua Humberto de Campos, com 14 metros de frente sôbre essa rua; 32 metros na divisa com o prédio nº 16; 45 metros de extensão sôbre a rua de acesso aos terrenos da Universidade da Bahia; (b3) área de 1.125 m2, de forma triangular, com 56 metros de frente, sôbre a rua de acesso aos terrenos da Universidade; ao norte 55 metros de extensão, com terrenos da Universidade da Bahia; e 45 metros de extensão a leste com o Sr. Gustavo Sinay Neves; c) à Santa Casa de Misericórdia, uma área de cêrca de 6.104 m2, limitando-se ao norte e a oeste com a partir da rua Padre Feijó, com as extensões respectivas de 101 e 98 metros; com terrenos de quem de direito, em linha quebrada desenvolvendo-se de sul para leste, com 3,50 até encontrar a rua Padre Feijó, e sôbre esta 8,50 metros lineares até seu limite pela lateral e fundos, respectivamente em linha reta e que brada de 35 metros e 9,50 e 11 metros; e daí, em linhas quebradas se limitando com a lateral oposta de prédio visinho nº 53-A até encontrar a rua Padre Feijó; e finalmente, fechando o polígono, sobre a rua Padre Feijó 7,5 metros d) a Henry Franas Larroudé a casa nº 47 da rua Padre Feijó ; e) a Marieta Luz idem nº 49 da rua Padre Feijó; f) a Jorge Berenguer casas ns 51 e 53 da rua Padre Feijó; g) e Jorge Catarino as casas ns 1, 3 e 5, com acesso pela rua Padre Feijó, itens d, e, f e g, construídas em terrenos da Universidade da Bahia; h) a Renato Pereira Balaria a casa e respectivo terreno com 500 m2, situados à rua Araújo Pinho nº 60, entre os prédios das Faculdades de Farmácia e de Odontologia; i) a Família Nova Monteiro e outros, a área de forma triangular, com 3.180 m2, limitando-se a sudeste com terrenos da Srª Almerinda Martins Catarino na extensão de 49 metros; a leste com terrenos da Universidade da Bahia, na extensão de 47 metros; ao norte, com 70 metros de extensão, com o riacho São Pedro; ao oeste, na extensão de 110 metros, com quem de direito; j) a Srª Almerinda Martins Catarino, a área de 4.470 m2, de forma irregular limitando-se a leste com terrenos da Universidade da Bahia na extensão de 122 metros; ao sul, na extensão de 23 metros, com o Sr Manoel José do Conde Júnior; a oeste com os próprios terrenos de Dª Almerinda Martins Catarino; a noroeste, com 49 metros de extensão, com os terrenos da família Nova Monteiro e outros; k) a Heitor Couto e Outros, o prédio sito à rua Padre Feijó nº 53-A. (1) a Dr Durval Campos o prédio sito à rua Padre Feijó nº 53-B. Todos os imóveis (terrenos, casas e benfeitorias) necessários ao plano de desenvolvimento das obras da construção do Centro Universitário, situada no Município de Salvador, Capital do Estado da Bahia, no Vale do Canela, entre o Bairro dêste nome e o da Graça, no subdistrito da Vitória, representados na planta com que êste baixa.

Art. 2º Destina-se a área em causa à execução do plano de construção do Centro Universitário da aludida Universidade da Bahia, que providenciará no sentido da efetivação da desapropriação, sendo a conseqüente despesa atendida à conta dos seus recursos próprios.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Pedro Paulo Penido