decreto nº 48.933, de 10 de setembro de 1960.
Exclui dotações orçamentárias do regime do Decreto nº 47.658, de 19 de janeiro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam excluídas das normas estabelecidas pelo Decreto nº 47.658, de 19 de janeiro de 1960, as dotações constantes do Orçamento do corrente exercício, do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a seguir indicadas:
06.04.02 | - Divisão do Orçamento (Encargos Gerais) |
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1.6.20 | - Fundo Social Sindical |
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| Cr$ |
a) | Para atender a entidades sindicais, nos têrmos do art. 592, da CLT, nas unidads da Federação, conforme discriminação no Adendo A ...... | 57.500.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
J. Baptista Ramos