decreto nº 48.933, de 10 de setembro de 1960.

Exclui dotações orçamentárias do regime do Decreto nº 47.658, de 19 de janeiro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam excluídas das normas estabelecidas pelo Decreto nº 47.658, de 19 de janeiro de 1960, as dotações constantes do Orçamento do corrente exercício, do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a seguir indicadas:

06.04.02

- Divisão do Orçamento

(Encargos Gerais)

 

1.6.20

- Fundo Social Sindical

 

 

 

Cr$

a)

Para atender a entidades sindicais, nos têrmos do art. 592, da CLT, nas unidads da Federação, conforme discriminação no Adendo A ......

57.500.000,00

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

J. Baptista Ramos