DECRETO Nº 48.885, DE 25 DE AGÔSTO DE 1960.
Concede à Sociedade Dova Navegação Ltda. Autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único: É concedida à sociedade “Dova Navegação Ltda.”, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos números 11.053, de 8 de dezembro de 1942; 24.816, de 13 de abril de 1948 e 42.492, de 23 de outubro de 1957, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, sob a nova denominação social de “Bel Monte Navegação Limitada”, e com o capital elevado para Cr$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), divido entre 2.300 (duas mil e trezentas) cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) distribuídos entre 3 (três) cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares de alteração contratual firmados a 10 de julho de 1959, 28 de janeiro de 1960 e 1º de abril de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 25 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos