DECRETO Nº 48.817, DE 12 DE AGôSTO DE 1960.

Autoriza a Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S.A. a constituir hipoteca a favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei número 7.062 de 22 de novembro de 1944, e no Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957;

CONSIDERANDO que pela Resolução número 1.978, de 3 de maio de 1960, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica reconheceu a conveniência e oportunidade da medida,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S.A. a constituir hipoteca de seus bens e instalações, nas condições convencionadas, a favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único. Êsse empréstimo se destina à construção de obras na região dos rios Cedro e Palmeiras, no município de Timbó, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A concessionária deverá apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, para fins de averbação e translado do contrato de empréstimo firmado.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho