DECRETO Nº 48.811, DE 12 DE AGÔSTO DE 1960.
Renova o Decreto nº 42.096, de 19 de agôsto de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a M.C. Bem, firma individual de Maria Clarinda de Azevedo Bem, ora sucedida pela Mineração, Indústria e Comércio Magé Limitada, pelo Decreto número quarenta e dois mil e noventa e seis (42.096), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar caulim, no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITCHEK
Antônio Barros Carvalho