DECRETO Nº 43.770, DE 11 DE AGôSTO DE 1960.
Autoriza o Patrimônio da União a fazer a cessão de próprio nacional em Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal e, tendo em vista os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a fazer a cessão ao Circulo Militar do Recife do Imóvel existente na Avenida Rui Barbosa nº 1.192, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, constituído de terreno com área total de 3.427,70 metros quadrados e prédio residencial com 930 metros quadrados da área construída.
Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se a servir de sede social para a referida sociedade e deverá retornar automàticamente ao Patrimônio da União e Jurisdição do Ministério da Guerra no caso de sua utilização para fins diferentes do previsto neste Decreto.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
RANIERI MAZZILLI
Odylio Denys
S. Paes de Almeida