Decreto nº 48.751, de 11 de agôsto de 1960.

Cria a Embaixada do Brasil junto do Govêrno do Ceilão.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ns. I e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil junto ao Govêrno do Ceilão, com sede em Colombo, capital daquele país.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Ranieri Mazzilli

Horácio Lafer