DECRETO Nº 48.715, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.
Autoriza a cessão sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1948,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Emprêsa de Armazéns Gerais Ltda., do terreno de acrescidos de marinha, localizado entre as Avenidas Hildebrando de Góis e do Pôrto, no Bairro da Ribeira, em Natal, com a área de 2.367,52m² (dois mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta e seis centímetros quadrados), mediante o pagamento do prêço do respectivo domínio útil, na importância de Cr$1.179.044,90 (um milhão, cento e setenta e nove mil, quarenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 156.174, de 1960.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de armazéns para estocagem de sal, tornando-se nula a cessão, independentemente de qualquer indenização, se ao referido terreno, no todo da ora estipulada, bem como se houver inadimplemento de qualquer das condições estabelecidas no contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida