DECRETO Nº 48.712, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel destinado a edificações, instalações e serviços da Escola de Engenharia da Universidade do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com as respectivas benfeitorias, localizado no bairro do Benfica, em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, confrontando ao norte com a travessa Iguatu, onde mede 117,30m; ao poente com a rua Dona Teresa Cristina, onde mede 144,80m; ao sul com a Avenida 13 de Maio, onde mede 107,40m; e ao nascente com a Avenida Carapinima, onde mede 144,20m; tudo com a área global de 16.149,49m2, de propriedade da Imobiliária Tebaida Ltda., ou de quem realmente fôr como consta do processo protocolado sob nº 92.241-60, do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Destina-se o imóvel em causa a edificações, instalações e serviços da Escola de Engenharia da Universidade do Ceará, que providenciará no sentido da efetivação da desapropriação, sendo a conseqüente despesa atendida à conta dos seus recursos próprios.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido