DECRETO Nº 48.707, DE 04 DE agôsto DE 1960.

Autoriza o serviço de Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Araxá, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 804,245150m² (oitocentos e quatro metros quadrados, duzentos e quarenta e cinco mil cento e cinqüenta milímetros quadrados situado na Rua Mariano de Ávila, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 356.345, de 1958.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior ao prédio da Agência Postal-Telegráfica, já edificado.

Brasília, em 04 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubistschek

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto