DECRETO Nº 48.687, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Inclui funções gratificadas no Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando do direito que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas, no Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, as funções gratificadas, abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Departamento de Administração.

Símbolo FG- 3

1 - Chefe da Seção de Movimentação (D.P.- 2);

1- Chefe de Seção de Administração (D.P. - 5); e

1 - Assistente de Diretor de Pessoal;

Símbolo FG- 5

1 - Auxiliar do Diretor de Pessoal; e

11 - Encarregado de turma - de Direitos e vantagens, (T.D.V.) e de Deveres e Responsabilidade; (T.D.R.), da Seção de Direitos e Deveres (D.P. - 1); de Aposentadoria (T.Ap. ), de Promoções e Melhorias (T.P.M.) e de Provimento e Vacância (T.P.V.), da Seção de Movimentação (D.P. - 2); de Assentamento, Adicionais e Apostilas (T.A.A.) e de Fichários (T.F.), da Seção de Cadastro (D.P. - 3); de Pagamento e Contrôle (T.P.C.) e de Créditos e Finanças (T.C.F.), da Seção Financeira (D.P. - 4 ); de Protocolo (T.P.) e de Serviços Gerais (T.S.G.) da Seção de Administração (D.P. -5).

Símbolo FG- 8

1.-.auxiliar do Chefe do Serviço de Comunicações; e

1 - Encarregados da Turma de Administração (T.A.C.) do Serviço de Comunicação (S.C.).

Art. 2º A despesas resultante dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentaria própria.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto