DECRETO Nº 48.624, DE 25 DE JULHO DE 1960.

Declara caduco o Decreto nº 19.443, de 16 de agôsto de 1945.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto numero dezenove mil quatrocentos e quarenta e três (19.443), de dezesseis (16) de agôsto de mil novecentos e quarenta e três (1.943), que concedeu a José de Paula Rocha autorização para lavrar jazida de mica e associados no lugar denominado Vala do Rufino, distrito e município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 25 de julho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Barros Carvalho