DECRETO Nº 48.596, de 22 DE Julho DE 1960.

Cria o núcleo Colonial Dom Marcolino Dantas em terras situadas no Município de Maxaranguape, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

decreta:

Art. 1º. Fica criado o Núcleo Colonial Dom Marcolino Dantas, Município de Maxaranguape no estado do Rio Grande do Norte em terras, adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração de 3.058 hectares.

Parágrafo único. Poderão igualmente, quando julgado oportuno pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização, integrar o referido Núcleo outras áreas que venham a ser, pelo mesmo, adquiridas a qualquer título.

Art. 2º. Fica criado, na parte permanente do Quadro do Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, um cargo em Comissão de Administrador, padrão CC-6, para atender ao que se dispõe no presente decreto.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de julho de 1960; 139º da Independência e 7º da República.

Juscelino Kubtschek

Antônio Barros Carvalho