DECRETO Nº 48.564, DE 21 DE JULHO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Richard Paul Werner, a pesquisar minério de ferro, nos municípios de Gaspar e Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Richard Paul Werner a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de Karl Klutzke e outros no lugar denominado Estrada da Carolina, distritos e municípios de Gaspar e Blumenau, Estado de Santa Catarina, numa área de quatrocentos e quinze hectares (415 há), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil metros (1.000m), no rumo verdadeiro de vinte e oito graus noroeste (28º NW) da confluência do ribeirão Belchior com o seu Braço Leste e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e cinqüenta metros (550m), quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º30’ NW), cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW); oitocentos e quarenta metros (340m), setenta e um graus, quinze minutos (71º15’ NW) Noroeste; novecentos e oitenta metros (980m), Norte (N); quinhentos e quarenta metros (540m), Oeste (W); mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650m), quarenta e quatro graus trinta minutos nordeste (44º30’ NE); mil quatrocentos e setenta metros (1.470m), Oeste (W); dois mil novecentos e quarenta e oito (2.948 metros), trinta e dois graus sudoeste (32º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951 uma vez que se verifique a existência da jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.150,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Barros Carvalho