Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.487-A, DE 10 DE JULHO DE 1960.
Dispõe sôbre a transferência de cargo do Quadro de Pessoal do IPASE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido um cargo de Tesoureiro padrão CC-7, da Tesouraria da Delegacia do Estado de Mato Grosso para a Tesouraria da Delegacia do Estado da Guanabara.
Art. 2º O cargo a que se refere êste Decreto continuará provido pelo atual ocupante, Inicência Pinheiro de Assumpção.
Art. 3º o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos