decreto nº 48.457, de 1º de julho de 1960.
Altera, com redução de despesa, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional do Petróleo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a alteração na Tabela Única de Extranumerário-mensalista - Parte Permanente do Conselho Nacional do Petróleo.
Art. 2º A presente alteração não implica em aumento de despesa, continuando a função, ora transformada, preenchida pelo ocupante da função primitiva.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
tabela única de extranumerário-mensalista -i
Parte Permanente
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Excd. | Vagos | Prov. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vagos | Prov. |
| Auxiliar Administrativo |
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| Auxiliar Administrativo |
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9 | ............................ | 26 | - | - | - | 8 | ...................... | 26 | - | - | - |
| Topógrafo Geógrafo |
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| Topógrafo Geógrafo |
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3 | ............................ | 28 | - | - | - | 2 | ........................... | 28 | - | - | - |
3 | ........................... | 27 | - | - | - | 2 | ...................... | 27 | - | - | - |
b) Outras funções
| Assistente Jurídico |
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| Assistente Jurídico |
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5 | ........................... | - | - | - | - | 6 | ........................... | - | - | - | - |