decreto nº 48.457, de 1º de julho de 1960.

Altera, com redução de despesa, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional do Petróleo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a alteração na Tabela Única de Extranumerário-mensalista - Parte Permanente do Conselho Nacional do Petróleo.

Art. 2º A presente alteração não implica em aumento de despesa, continuando a função, ora transformada, preenchida pelo ocupante da função primitiva.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

tabela única de extranumerário-mensalista -i

Parte Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Excd.

Vagos

Prov.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

 

9

............................

26

-

-

-

8

......................

26

-

-

-

 

Topógrafo Geógrafo

 

 

 

 

 

Topógrafo Geógrafo

 

 

 

 

3

............................

28

-

-

-

2

...........................

28

-

-

-

3

...........................

27

-

-

-

2

......................

27

-

-

-

b) Outras funções

 

Assistente Jurídico

 

 

 

 

 

Assistente Jurídico

 

 

 

 

5

...........................

-

-

-

-

6

...........................

-

-

-

-