decreto nº 48.402, de 23 de junho de 1960.
Autorizada a Sociedade São Paulo de Mineração Ltda. a pesquisar bauxita no município de Santa Isabel, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade São Paulo de Mineração Ltda. a pesquisar bauxita em terrenos de propriedade de Atilio Favetti e outros nos lugares denominados Morro da Pedra Branca e Morro da Pedra Preta, distrito e município de Santa Isabel, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (550ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a seiscentos metros (600m), no rumo verdadeiro de setenta e sete graus sudeste (77ºSE), do centro da ponte sôbre o ribeirão Pirapora, da estrada que liga Pedra Branca a Itaberaba e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil seiscentos metros (1.600m), setenta e sete graus noroeste (77ºNW); três mil cento e vinte e cinco metros (3.125m), treze graus nordeste (13ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho