DECRETO Nº 48.370, DE 22 DE JUNHO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel de Souza Camargo a pesquisar areia silicosa no município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel de Souza Camargo a pesquisar areia silicosa em terrenos de propriedade da Sociedade Agro Florestal no lugar denominado Ilha Grande, distrito de Praia de Araçatiba, município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um vértice a setenta metros (70m), no rumo verdadeiro de sessenta e cinco graus nordeste (65º NE), do marco de concreto armado, com as iniciais S.A.F. e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400m), vinte graus nordeste (20º NE); setecentos e cinqüenta metros (750m), setenta graus sudeste (70º SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho