decreto nº 48.369, de 22 de junho de 1960.
Altera as alíneas y e a’ do item VII, do art. 46 e itens VI e IX do § 4º do art. 47 do Regimento do Departamento e Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovado pelo Decreto nº 21.826, de 5 de setembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As alíneas y e a’, item VII do art. 46 e os itens VI e IX do § 4º do art. 47 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 21.826, de 5 de setembro de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação:
“y) aprovar prestações de contas dos responsáveis por auxílios, suprimentos, subvenções e adiantamentos;
‘a) reconhecer dívidas de exercícios findos e requisitar o respectivo pagamento;
VI - autorizar o levantamento de cauções feitas para garantir a perfeita execução de acordos, ajustes ou contratos;
IX - requisitar pagamentos e adiantamentos por conta de crédito “em ser” ou distribuindo, destinado a despesas com obras, equipamentos e instalações e desapropriação e aquisição de imóveis”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão