DECRETO Nº 48.354, DE 21 DE JUNHO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro João Brito Passos Pinheiro a pesquisar argila, no município de Oeiras, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940  (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Brito Passos Pinheiro a pesquisar argila, no lugar denominado Mucambinho - Buriti do Rei, distrito e município de Oeiras, Estado do Piauí, numa área de quarenta e dois hectares (42ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e quarenta e três metros (343m), no rumo magnético de cinqüenta e oito graus e doze minutos nordeste (58º12’NE); do Olho d’Água do Mucambinho, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; setecentos metros (700m), sessenta e cinco graus cinqüenta e dois minutos Nordeste (65º52’NE); seiscentos metros (600m), vinte e quatro graus oito minutos noroeste (24º08’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será válido por dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho