DECRETO Nº 48.255, DE 2 DE JUNHO DE 1960.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 33.236, de 6 de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terrenos e respectivos benfeitorias necessárias à construção do rainal Itajaí-Brusque, da Estradas de Ferro Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 33.236, de 6 de julho de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terrenos e respectivas benfeitorias necessárias à construção do ramal Itajaí Brusque, da Estrada de Ferro Santa Catarina, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria número 1.126, de 4 dezembro de 1954, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto