DECRETO Nº 48.237, de 19 de maio de 1960.

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Ministério de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 30.201, de 1959,

Decreta:

Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 19 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão