DECRETO Nº 48.234, DE 18 DE MAIO DE 1960.

Concede à Cerâmica de Guarulhos S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Cerâmica de Guarulhos S.A. constituída por escritura pública de 1 de julho de 1953, arquivada sob nº 69.140 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, alterada pela assembléia extraordinária de 17 de agôsto de 1959, com sede na cidade de Guarulhos, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 18 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega