DECRETO Nº 48.211, DE 13 DE MAIO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Richard Paul Werner a pesquisar minério de ferro, no município de Gaspar, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Richard Paul Werner a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de Cassiano Miranda, Felicio Déola e outros, no lugar denominado Braço Leste, distrito e município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil duzentos e dez metros (1.210m), no rumo verdadeiro de sessenta e seis graus sudeste (66ºSE) da confluência dos ribeirões Belchior e Braço Leste, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos e oitenta e cinco metros (1.385m), Norte (N); quatrocentos e quarenta metros (440m), Leste (E); dois mil novecentos e quarenta e oito metros (2.948m), trinta e dois graus nordeste (32ºNE); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), Leste (E); dois mil metros (2.000m), Sul (S); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º30’NW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), onze graus e quinhentos minutos sudeste (11º15’SE); mil setecentos e oitenta metros (1.780m), Oeste (W).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez verificada a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será válido por dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega