DECRETO Nº 48.196, DE 12 DE MAIO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Milton Voss a pesquisar água mineral no município de Itirapina, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Milton Voss a pesquisar água mineral em terrenos de propriedade da Agro - Pecuária Itirapina Limitada no imóvel denominado Fazenda Ubá, distrito e município de Itirapina, Estado de São Paulo, numa área de três hectares vinte ares e noventa e seis centiares (3,2096ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a trezentos e cinco metros (305m), no rumo magnético de vinte e quatro graus sudeste (24ºSE); do marco quilométrico número cento e sessenta e nove (Km 169) da Cia. Paulista de Estrada de Ferro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e cinco metros (245m), oitenta e nove graus sudeste (89ºSE); cento e sessenta e três metros (163m), dez graus sudoeste (10ºSW); duzentos e oitenta e cinco metros e quarenta centímetros (285,40m), setenta graus noroeste (70ºNW); 91,50 (noventa e um metros e cinqüenta centímetros) - trinta e cinco graus nordeste (35ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data na transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega