DECRETO Nº 48.188, DE 11 DE MAIO DE 1960.
Renova o Decreto nº 42.771, de 9 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Benedito Barbosa de Paula pelo decreto número quarenta e dois mil setecentos e setenta e um (42.771) de nove (9) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar bauxita no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega